OAB/CE 48042
Na batalha contra as acusações da Lei de Drogas, estamos aqui para proteger seus direitos e reconstruir seu futuro.
Quando você se vê envolvido em um caso relacionado à Lei de Drogas, sabe que está diante de um desafio intimidante e complexo. As acusações podem colocar em risco sua liberdade, seu bem-estar e sua reputação. Mas não tema, pois você não precisa enfrentar essa batalha sozinho(a).
É importante ressaltar que a interpretação e a aplicação da legislação podem variar de acordo com o entendimento dos tribunais e as circunstâncias específicas de cada caso. É recomendado buscar a orientação de um advogado especializado para obter informações jurídicas mais precisas e atualizadas sobre o crime de uso de drogas.
Segundo o artigo 28, é considerado crime o uso de drogas, entendido como o ato de consumir, adquirir, guardar, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. Essa conduta é punível com penas alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos.
O tráfico privilegiado ocorre quando o agente é réu primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra uma organização criminosa. Além disso, a quantidade de droga apreendida deve ser de pequena ou média quantidade, conforme estabelecido pela legislação.
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