Advogado de Sucessões - Inventário

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Dr. Paulo Diniz

OAB/CE 48042

Escritório de advocacia em direito sucessório. Se você está procurando por soluções para inventário, nós temos a resposta para você.

Nossa equipe de advogados estão prontos para ajudar e orientar você no processo de inventário com segurança ou na defesa de seus direitos de herança.

Experiência com situações patrimoniais complexas envolvendo bens de herança e planejamento sucessório. Podemos ajudá-lo com todas as etapas do processo de inventário, desde a abertura até a partilha dos bens.

Existe Prazo para abrir inventário?

A família possui o prazo legal de 60 dias para dar início ao inventário e evitar a multa de 10%; essa multa será de 20% caso ultrapasse 180 dias contados a partir da data do óbito.

Quem pode Abrir o Inventário?

A viúva, qualquer um dos herdeiros, e até mesmo o credor do falecido podem iniciar o processo de inventário, independentemente da vontade ou assinatura dos outros herdeiros.

Posso vender bens sem inventário?

Não, a venda de um bem do falecido pelos herdeiros caracteriza-se como uma venda por alguém que não é o dono, pois a propriedade só se transfere para os herdeiros ao final do inventário ou autorização judicial.

É obrigatório advogado?

Sim, até mesmo no inventário extrajudicial realizado no cartório é obrigado por Lei um advogado atuar no inventário , como forma de proteger e assegurar que o processo seja conduzido dentro da legalidade.

Não sou casada no papel, tenho direito?

Admite-se o reconhecimento da união estável nos autos do inventário, por meio de escritura pública ou por ação de reconhecimento na vara competente.

Dinheiro bloqueado e agora?

É necessária uma ação para que os herdeiros possam ter acesso aos valores na conta do falecido, pois a conta bancária do falecido é considerada um bem de herança.

Escritório de Advocacia

Av. Desembargador Moreira, nº 1300, T-Sul, Aldeota, Fortaleza-CE

CNPJ 47.896.695/0001-03

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